O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional dos processos que discutem cobranças decorrentes de desvio de energia elétrica feito antes do medidor, prática conhecida popularmente como 'gato'. A medida alcança ações em primeira e segunda instâncias, além de recursos em tribunais superiores.
Na Bahia, a determinação foi comunicada pelo segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior. A paralisação busca evitar decisões divergentes enquanto o STJ fixa uma interpretação uniforme para a matéria.
O julgamento do Tema 1.436 deverá definir se o procedimento adotado pelas distribuidoras para constatar a irregularidade e notificar o consumidor respeita o direito de defesa e as normas de proteção ao consumidor.
Também será analisada a legalidade da cobrança calculada por estimativa de consumo recuperado quando a energia desviada não passou pelo aparelho de medição. Outro ponto é a possibilidade de corte do fornecimento por causa desse débito.
Consumidores com ações em andamento contra multas, revisão de valores ou ameaça de interrupção do serviço deverão aguardar a decisão definitiva. A suspensão não resolve o mérito de cada caso e não significa anulação automática das cobranças.