Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal passaram a usar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) desde domingo (1º). A regra vale para notas com competência a partir de novembro, informou a Receita Federal.
A emissão deve ser feita pelo sistema nacional, pela versão web ou por integração via API. A orientação do Portal da NFS-e esclarece que a obrigação vale mesmo para empresas de municípios que mantêm emissor próprio e independentemente de o contribuinte constar no cadastro municipal.
A mudança diz respeito ao ambiente de emissão da nota de serviço. As regras relacionadas ao destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para empresas do Simples só passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Receita Federal.
Prestadores devem conferir o enquadramento tributário e a atividade da empresa antes de emitir o documento. A regra se dirige às micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que emitem NFS-e por serviços; não se trata de uma mudança automática em todos os tributos do regime.
Imagem de arquivo de uma oficina de empreendedorismo realizada em 2012; não mostra uma empresa afetada pela nova regra nem o emissor de notas.