Impedir ou dificultar a entrada de uma pessoa com deficiência acompanhada por cão de assistência pode gerar multa de R$ 1 mil a R$ 30 mil em Salvador. A regra está prevista na Lei Municipal nº 10.016/2026, publicada na segunda-feira (13).

A norma assegura o ingresso e a permanência dos usuários e dos animais em estabelecimentos públicos e privados, além de transportes coletivos e individuais. A legislação também proíbe cobrança adicional em ônibus, táxis, vans, veículos de turismo e carros de aplicativo.

O conceito vai além do cão-guia. A lei inclui animais treinados para apoiar pessoas com deficiência auditiva, transtorno do espectro autista, necessidade de suporte emocional e outras condições que exijam assistência específica.

O direito também se estende a cães em treinamento ou em socialização. O usuário deverá portar identificação do animal, comprovante de vacinação e colete, conforme regulamentação que deverá ser definida pelo município em até 60 dias.

Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser interditado por até 30 dias, além de receber nova multa. A lei entrou em vigor na data da publicação e reforça garantias de acessibilidade já previstas na legislação federal.