A 77ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta retire de suas plataformas 14 publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa do voto. A liminar foi concedida na quinta-feira (29), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão estabelece prazo de até 24 horas para remoção dos links indicados. Também manda interromper o impulsionamento algorítmico desse material e notificar os responsáveis pelas contas. Se algum dos links permanecer no ar, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia e por publicação.

A Meta deverá ainda publicar, em até 72 horas, um aviso aos usuários do Instagram, Facebook e Threads no Brasil informando que a discriminação e o assédio eleitoral no trabalho são proibidos. O descumprimento dessa obrigação pode gerar multa de R$ 200 mil.

A ação do MPT menciona mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral recebidas no país durante as eleições de 2026 e pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse valor é um pedido do órgão e ainda não foi decidido. A liminar é provisória e não encerra o processo. Até o fechamento, não localizei manifestação pública da Meta sobre a decisão.

A fotografia de arquivo mostra a sede da Meta em Menlo Park, nos Estados Unidos; não registra o processo judicial.