O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta terça-feira (21) os limites de gastos de campanha para as eleições gerais de 2026. Os valores constam da Portaria TSE nº 449/2026 e mantêm os tetos aplicados no pleito de 2022.

Na Bahia, uma candidatura ao governo poderá gastar até R$ 17.788.806,16 no primeiro turno. Se houver segundo turno, será permitido um acréscimo de R$ 8.894.403,08. Para o Senado, o limite no estado é de R$ 5.336.641,85.

As campanhas a deputado federal poderão gastar até R$ 3.176.572,53. Para deputado estadual, o teto definido é de R$ 1.270.629,01. Na disputa presidencial, os limites são de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno e mais R$ 44.472.015,40 em eventual segundo turno.

Entram no cálculo as despesas contratadas diretamente, transferências financeiras e doações estimáveis em dinheiro. Valores enviados à conta partidária também podem ser contabilizados quando excederem os gastos feitos pelo partido em benefício da candidatura.

Quem ultrapassar o teto estará sujeito a multa equivalente a 100% do valor excedente, sem prejuízo de outras sanções. Conforme as circunstâncias, o excesso também pode ser analisado como abuso de poder econômico.