O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, que pretendia concorrer a deputado federal por Alagoas. O advogado foi condenado por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
Os ministros entenderam que a condenação colegiada se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa para crimes contra a vida. A restrição é de oito anos, contados a partir da condenação por órgão colegiado, e não depende do trânsito em julgado, segundo o entendimento aplicado ao caso.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Corte interpretou uma regra já existente, sem criar nova causa de inelegibilidade. O TSE também encaminhará ao Congresso uma proposta para incluir expressamente condenações por violência contra a mulher entre as hipóteses previstas na lei.