O Tribunal de Justiça da Bahia negou uma liminar solicitada pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional baiana para suspender o uso de gravações feitas no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha.
O material serviu de base para medidas adotadas na Operação Sintonia de Gravata. As entidades alegam que o monitoramento violou prerrogativas profissionais e alcançou conversas de advogados sem ligação com os fatos investigados.
O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do habeas corpus coletivo, entendeu que não havia elementos suficientes para interromper imediatamente o uso das provas. Segundo a decisão, documentos essenciais sobre a autorização e as prorrogações da captação não foram anexados ao pedido.
A ordem judicial de 2025 autorizou equipamentos de captação no parlatório durante a apuração sobre uma advogada. A OAB sustenta que outros atendimentos também foram gravados e transcritos ao longo de cerca de 60 dias.
A negativa da liminar não encerra o processo. O juízo de Eunápolis deverá enviar informações em cinco dias, e o caso seguirá para parecer da Procuradoria de Justiça antes do julgamento do mérito pelo colegiado.