A Prefeitura de Salvador se manifestou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma nova candidatura do vereador Carlos Muniz (PSDB) à presidência da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028. Em informações encaminhadas ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 1.356, o prefeito Bruno Reis pediu que o pedido do PDT seja rejeitado e que seja mantida a decisão liminar que não autorizou a disputa.

Bruno argumenta que Muniz exerceu a presidência durante todo o biênio 2023-2024, depois de assumir o cargo com a renúncia de Geraldo Júnior, e foi eleito para comandar a Casa no período seguinte, de 2025 a 2026. Na avaliação da Prefeitura, uma nova eleição levaria o vereador a seis anos consecutivos à frente do Legislativo. A manifestação também cita recomendação do Ministério Público da Bahia para que Muniz não dispute um terceiro período seguido.

A resposta foi apresentada após Gilmar Mendes solicitar informações ao prefeito e à Câmara. Em 19 de outubro, o ministro negou a liminar pedida pelo PDT, que sustentava que a sucessão automática de 2023 não deveria contar como recondução, pois Muniz não havia sido eleito diretamente para a presidência naquele biênio.

Na decisão provisória, Gilmar considerou que Muniz ocupou integralmente a presidência em 2023-2024 e voltou a ser eleito para o mandato de 2025-2026. O ministro avaliou que uma nova recondução poderia resultar em três períodos consecutivos no comando da Casa, mas ressaltou que a urgência para conceder a medida não estava demonstrada. A liminar não encerra o processo: o mérito ainda será analisado pelo plenário do STF.

O julgamento virtual está previsto para ocorrer entre 6 e 13 de novembro. O PDT pede que o período de 2023-2024, iniciado por sucessão após a renúncia de Geraldo Júnior, não seja contabilizado como mandato decorrente de eleição. A manifestação da Prefeitura sustenta a interpretação oposta; a decisão final caberá ao Supremo.