A Anvisa atualizou as regras para a composição das vacinas contra a Covid-19 que poderão ser usadas ou comercializadas no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9) e substitui orientação anterior de março.
Pelo novo texto, os imunizantes devem ser monovalentes, formulados para estimular resposta contra uma linhagem do Sars-CoV-2. A composição deve incluir a cepa LP.8.1 ou antígenos derivados da linhagem JN.1, como XFG ou NB.1.8.1.
A agência também permite outras composições, desde que os fabricantes apresentem evidências de resposta ampla de anticorpos neutralizantes ou eficácia contra variantes em circulação no momento da atualização.
Vacinas já registradas e produzidas antes da mudança, assim como doses distribuídas no país, poderão ser utilizadas por até nove meses após a aprovação da fórmula atualizada. O prazo pode ser alterado se houver manifestação da Anvisa.
A atualização acompanha a lógica já usada em outros imunizantes, como a vacina contra gripe. Para a população, a mudança não invalida doses anteriores, mas reforça a importância de seguir recomendações oficiais de reforço, especialmente entre grupos de maior risco.